Parcerias

SESAC -GO – Sind. do Empregados em Entidades Sindicais, Associações e Conselho

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades […]

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SINDGESTOR – Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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SINT-IFESGO – Sind. dos Trab. Técnicos-Administrativos em Educ. das Inst. Feder

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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SINTTEL-GO – Sind. dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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SOELÉTRICA

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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SPAIS – Secretaria da Saúde

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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STIUEG – Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do Estado de Goiás

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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Superintendência de Vigilância Sanitária

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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TRANSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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Transportadora Três Estrelas – Av.24 de Outubro

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase e 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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