Convênios

Superintendência de Vigilância Sanitária

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades […]

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TRANSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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Transportadora Três Estrelas – Av.24 de Outubro

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase e 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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Unitintas

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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AABB – Associação Atlética do Banco do Brasil

Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase e 2ª Fase e Ensino Médio). Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades

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